Dentre as recentes alterações de Súmulas Trabalhistas publicadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no mês passado, destaca-se a Súmula 277, que com certeza dará mais força ao movimento sindical e aos acordos coletivos de trabalho, pois garante agora a chamada Ultratividade. Ultratividade é um princípio de direito que guarda relação estreita com os princípios constitucionais da reserva legal (legalidade) e da anterioridade da lei. Com a modificação, as conquistas consagradas em convenções ou acordos coletivos passam a vigorar até que uma nova convenção coletiva de trabalho seja negociada. Antes eram válidas apenas até a próxima data-base. Além disso, ao contrário do que definia o texto anterior, as condições passam a integrar os contratos individuais de trabalho. No movimento sindical existe um consenso de que esta nova redação deverá aumentar o poder das campanhas salariais e a influência das entidades sindicais no âmbito da Justiça do Trabalho. Anteriormente, havia uma grande preocupação por parte dos sindicalistas, durante a campanha salarial, de se garantir as conquistas anteriores, para só então avançar para novas reivindicações. Agora, o foco deverá ser sempre o avanço, uma vez que as conquistas anteriores permanecerão garantidas até o final da nova negociação.
Veja a nova redação da Súmula 277:
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE.
As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.