Recado27.01

 

 

O pontapé inicial da Copa do Mundo pode ser dado por uma pessoa com deficiência motora severa. O que parece impossível tornou-se realidade em dezembro passado, quando o cientista brasileiro Miguel Nicolelis apresentou os primeiros testes com um exoesqueleto comandado por impulsos neurais. O projeto “Andar de Novo” é considerado um dos estudos científicos mais promissores de 2014. Por outro lado, também neste ano de 2014 a Lei de Cotas (8.213/91) irá completar 23 anos de existência. Essa Lei em seu artigo 93, determina que as empresas empreguem em seus quadros um mínimo de 2% a 5% de pessoas com deficiência. A sociedade tem pressa em promover esta inclusão, mas o processo está sendo lento e penoso, graças principalmente a má vontade dos empresários, que resistem em cumprir a Lei. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por sua vez, via SRTE-SP, também deveria aumentar seu empenho na fiscalização, mesmo porque o atual Secretário é sindicalista, oriundo da classe trabalhadora.
Segundo dados do MTE, dos 44 milhões de postos de trabalho formais existentes em 2010, somente 306 mil eram ocupados por pessoas com deficiência, ou seja, 0,7%; bem abaixo do parâmetro legal. Dados do IBGE informam que no mesmo ano de 2010 existiam cerca de 3,8 milhões pessoas com deficiência ocupadas, a grande maioria no mercado informal. Cabe a pergunta: quais os motivos que levaram a esta distorção? O argumento dos que resistem à idéia da inclusão é que não existiria no mercado um número suficiente de pessoas com deficiência capacitadas para o trabalho, seja por falta de experiência profissional ou por baixa escolaridade. Mais uma vez os números não confirmam este falso argumento: o IBGE indica que pelo menos 2,8 milhões de pessoas com deficiência possuíam curso superior completo em 2010, incluindo mestrado e doutorado. Este número seria mais do que suficiente para completar as vagas determinadas pela Lei de Cotas. Um exemplo importante neste aspecto foi dado pelo SinSaudeSP, que criou um importante programa de formação profissional para pessoas com deficiência na saúde. Dezenas de candidatos participaram dos cursos de capacitação e muitos deles estão empregados em hospitais e clínicas de São Paulo.
Desta forma, não se justificam as tentativas feitas pelas empresas de mudar a Lei. Há pouco tempo estas propostas foram apresentadas no PL 112, de autoria do senador José Sarney. O PL já foi retirado de pauta, só que agora as mesmas idéias voltam, com outra roupagem, em artigos do projeto do Estatuto da Pessoa com Deficiência, em tramitação no Congresso Nacional. Neste momento em que experiências bem sucedidas com o Andar de Novo reforçam a importância da inclusão da pessoa com deficiência, empresários e parlamentares retrógrados tentam retardar os esforços para que isto aconteça. Mas não vamos esmorecer: o SinSaudeSP continua na luta pelo cumprimento da Lei de Cotas.

* Secretário-geral do SinSaudeSP e Secretário Nacional de Políticas Públicas – Saúde da Força Sindical
E-mail: joaquim@sinsaudesp.org.br Site: www.sinsaudesp.org.br

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Já começou a valer a Lei Complementar 142/13, que garante a redução em até dez anos no tempo de contribuição para aposentadoria dos segurados com deficiência. O decreto que regulamenta a lei foi assinado pela presidente Dilma em 3 de dezembro, Dia Mundial da Pessoa com Deficiência. Hoje são mais de 46 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. O benefício pode ser solicitado pelo tel. da Previdência Social, número 135.
O texto indica o que são deficiências leve, moderada e grave para concessão do benefício antes do tempo regular, hoje de 35 anos de contribuição para os homens e 30 para a mulher. A lei que permite a aposentadoria especial para pessoa com deficiência foi sancionada em maio a partir de texto votado na Câmara e no Senado. O texto garante também a aposentadoria aos 60 anos de idade se homem e 55 anos se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumpridos 15 anos de contribuição e comprovada a deficiência.
Para se aposentar, o segurado com deficiência deve passar por três etapas de análise: administrativa, pericial e social. A deficiência não é doença, mas deve ser respeitada e devem ser garantidos direitos previdenciários diferenciados tendo em vista a condição especial dessas pessoas no mercado de trabalho. O decreto, além de analisar os graus de deficiência, também considera, para a concessão do benefício, as condições de trabalho delas e também as condições de acesso de casa ao trabalho.
As comemorações do Dia Internacional das Pessoas com Deficiência visam estimular a melhoria da qualidade de vida e o enfrentamento de questões como a acessibilidade e a participação no mercado de trabalho para esse grupo que representa 23,9% da população brasileira, segundo o IBGE.
De acordo com o Censo de 2010, a deficiência visual atinge 35,7 milhões de pessoas no Brasil. A deficiência motora é a segunda maior: atinge em algum grau mais de 13,2 milhões de pessoas. A deficiência motora severa foi declarada por mais de 4,4 milhões de brasileiros. Destes, mais de 734,4 mil disseram não conseguir caminhar ou subir escadas de modo algum e mais de 3,6 milhões disseram ter grande dificuldade de locomoção. Cerca de 9,7 milhões declararam ter deficiência auditiva. A deficiência auditiva severa atinge mais de 2,1 milhões de pessoas. Destas, 344,2 mil são surdas. Já a deficiência mental ou intelectual foi declarada por mais de 2,6 milhões de entrevistados. Procure o seu sindicato ou entidade de classe para mais informações.

* Secretário-geral do SinSaudeSP e Secretário Nacional de Políticas Públicas – Saúde da Força Sindical
E-mail: joaquim@sinsaudesp.org.br Site: www.sinsaudesp.org.br