Nova redação da Súmula 277 do TST incorpora nos direitos individuais dos trabalhadores as conquistas dos acordos coletivos de trabalho

    Dentre as recentes alterações de Súmulas Trabalhistas publicadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no mês passado, destaca-se a Súmula 277, que com certeza dará mais força ao movimento sindical e aos acordos coletivos de trabalho, pois garante agora a chamada Ultratividade. Ultratividade é um princípio de direito que guarda relação estreita com os princípios constitucionais da reserva legal (legalidade) e da anterioridade da lei. Com a modificação, as conquistas consagradas em convenções ou acordos coletivos passam a vigorar até que uma nova convenção coletiva de trabalho seja negociada. Antes eram válidas apenas até a próxima data-base. Além disso, ao contrário do que definia o texto anterior, as condições passam a integrar os contratos individuais de trabalho. No movimento sindical existe um consenso de que esta nova redação deverá aumentar o poder das campanhas salariais e a influência das entidades sindicais no âmbito da Justiça do Trabalho. Anteriormente, havia uma grande preocupação por parte dos sindicalistas, durante a campanha salarial, de se garantir as conquistas anteriores, para só então avançar para novas reivindicações. Agora, o foco deverá ser sempre o avanço, uma vez que as conquistas anteriores permanecerão garantidas até o final da nova negociação.

Veja a nova redação da Súmula 277:

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE.

    As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.

 

 

Outubro Rosa no SinSaudeSP

 

    Pesquisas recentes apontam que cerca de 70% dos profissionais de enfermagem são do sexo feminino. São elas que cuidam dos pacientes com carinho, nas horas mais difíceis, esquecendo-se, muitas vezes, de cuidar de si mesmas. “Pensando na saúde dessas cuidadoras, a diretoria do SINSAUDESP resolveu aderir à campanha do Outubro Rosa, e de maneira simbólica, está iluminando de rosa o prédio da Sede Central para chamar a atenção da categoria e da população para a importância da prevenção do câncer de mama”, disse o Dr. Joaquim José da Silva Filho, Secretário-geral do SinSaudeSP. Nesse sentido, o Sindicato já incluiu em sua Convenção Coletiva de Trabalho (CCT/SINDHOSFIL), a Cláusula 43ª, que garante às mulheres com mais de 40 anos de idade o direito de se ausentar do trabalho para realizar o exame de mamografia uma vez por ano. Outubro Rosa é uma mobilização mundial para lembrar às mulheres a importância do exame das mamas e, assim, evitar mortes em decorrência do câncer. O movimento internacionalmente conhecido como Outubro Rosa começou nos Estados Unidos, onde vários Estados tinham ações isoladas referentes ao câncer de mama e/ou mamografia no mês de outubro. O laço cor-de-rosa foi lançado pela Fundação Susan G. Komen for the Cure em 1990. Para sensibilizar a população, inicialmente, as cidades se enfeitavam com os laços rosa, principalmente nos locais públicos. As ações de iluminar de rosa os monumentos, prédios públicos, pontes e teatros surgiram posteriormente. “O SinSaudeSP se orgulha de ter em sua diretoria efetiva cinco valorosas mulheres. São elas: Maria de Fátima Neves de Souza, diretora de Assuntos Jurídicos; Tânia Amaral, 1ª Secretária; Delfina Canedo Mollo da Silva, 2ª tesoureira; Ana Maria Mazarin da Silva e Djanira Conceição Ivata, diretoras do Conselho Fiscal. A elas e a todas as mulheres na Saúde e da categoria dedicamos este Outubro Rosa”, disse o Dr. José Lião de Almeida, presidente do SinSaudeSP e da CNTS.

Enterro do Fator Previdenciário

   Agora não há mais escapatória para o governo: o Plenário da Câmara Federal já aprovou requerimento assinado por todos os líderes partidários para que seja votado em regime de urgência o PL 3299/08, do senador Paulo Paim, que propõe o fim do Fator Previdenciário. Apesar do regime de urgência, a data da votação da proposta ainda não foi definida. O governo tenta retardar, mas logo o movimento sindical vai conseguir mais esta vitória: o enterro do Fator Previdenciário. Agora, cabe aos trabalhadores aderirem à mobilização dos sindicatos e centrais para pressionar os parlamentares.  Pelo regimento interno da Casa, o projeto pode entrar em pauta e ser votado a qualquer momento. O texto a ser votado é o que foi aprovado pela Câmara de Negociação do Desenvolvimento Econômico e Social, da Câmara dos Deputados, que cria a fórmula 85/95 como alternativa ao Fator. A proposta acrescenta um redutor de 2% para cada ano que faltar para o segurado atingir a fórmula 85/95, se acarretar valor maior ao segurado no caso da aplicação direta do fator. Esta regra não exclui o cumprimento dos requisitos mínimos para aposentadoria por tempo de contribuição – 35 anos (homem) e 30 (mulher); e um multiplicador de 2% para cada ano que o segurado ficar na ativa quando cumprir os requisitos da fórmula 85/95. Do mesmo modo, a aplicação desta regra não exclui os requisitos mínimos para aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade – 30 (mulher), 35 (homem) e 60 (mulher) e 65 (homem). O Ministério da Previdência Social já admitiu em audiência pública que o Fator Previdenciário, criado em 1999 pelo governo FHC e mantido pelo governo do PT até hoje, não conseguiu atingir seu objetivo principal, de adiar a aposentadoria dos trabalhadores do Regime Geral da Previdência. Ao contrário, instituiu um regime de injustiça social, no qual milhões de aposentados tiveram sua renda reduzida arbitrariamente. O Congresso já havia aprovado o fim do fator previdenciário em 2010, mas a proposta foi vetada pelo ex-presidente Lula. O Senado aprovou um novo projeto (PL 3.299/08) no mesmo sentido e a matéria, agora, deve ser votada em regime de urgência na Câmara. Vamos nos organizar na luta para derrubar definitivamente esta aberração legal e resgatar a dignidade das aposentadorias. Afinal, o trabalhador da ativa de hoje será o aposentado de amanhã!