Nova redação da Súmula 277 do TST incorpora nos direitos individuais dos trabalhadores as conquistas dos acordos coletivos de trabalho

    Dentre as recentes alterações de Súmulas Trabalhistas publicadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no mês passado, destaca-se a Súmula 277, que com certeza dará mais força ao movimento sindical e aos acordos coletivos de trabalho, pois garante agora a chamada Ultratividade. Ultratividade é um princípio de direito que guarda relação estreita com os princípios constitucionais da reserva legal (legalidade) e da anterioridade da lei. Com a modificação, as conquistas consagradas em convenções ou acordos coletivos passam a vigorar até que uma nova convenção coletiva de trabalho seja negociada. Antes eram válidas apenas até a próxima data-base. Além disso, ao contrário do que definia o texto anterior, as condições passam a integrar os contratos individuais de trabalho. No movimento sindical existe um consenso de que esta nova redação deverá aumentar o poder das campanhas salariais e a influência das entidades sindicais no âmbito da Justiça do Trabalho. Anteriormente, havia uma grande preocupação por parte dos sindicalistas, durante a campanha salarial, de se garantir as conquistas anteriores, para só então avançar para novas reivindicações. Agora, o foco deverá ser sempre o avanço, uma vez que as conquistas anteriores permanecerão garantidas até o final da nova negociação.

Veja a nova redação da Súmula 277:

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE.

    As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.